“O foco sai da vulnerabilidade do indivíduo e passa para a toxicidade ou saúde do ambiente de trabalho.”
– Débora Brandalise Bueno
A gestão de pessoas no Brasil atravessa um marco histórico. Com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1), o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) passou a exigir o que a ciência e a prática já apontavam: uma visão ampliada, sistêmica e técnica da saúde do trabalhador. Para as empresas, isso significa que os fatores psicossociais saíram definitivamente do opcional para integrar o núcleo das obrigações legais e da fiscalização ativa.
Essa transição exige que as organizações substituam ações isoladas e corretivas por uma Gestão de Riscos Psicossociais estruturada. Negligenciar o equilíbrio emocional no ambiente de trabalho hoje não é apenas um risco humano, mas um risco de conformidade (compliance) e de sustentabilidade financeira.
O Cenário Epidemiológico: Por que a NR 1 mudou agora?
A urgência dessa atualização normativa é corroborada por dados contundentes. Em 2024, o Brasil registrou mais de 472 mil afastamentos motivados por transtornos mentais e comportamentais (CID F), um salto de 68% em relação ao ano anterior. Esse volume de ausências não reflete apenas vulnerabilidades individuais, mas aponta diretamente para a precarização das condições de trabalho.

O adoecimento psíquico não é um evento isolado na vida particular do indivíduo, mas muitas vezes o reflexo direto de condições de trabalho patogênicas, como ritmos de trabalho, assédio, metas inatingíveis e falta de suporte organizacional.
Ao trazer essa dimensão para a norma regulamentadora é reconhecer que a organização do trabalho é um determinante de saúde tão crítico quanto os agentes físicos ou químicos. É exigir que as empresas abandonem a postura reativa e passem a gerir o risco na sua origem.
Ignorar esse dado é aceitar um impacto direto no Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e um passivo trabalhista crescente, além de corroborar para o crescimento estatístico de adoecimentos.
Mas é imprescindível ressaltar que a preocupação com os fatores psicossociais não é uma novidade. Historicamente, a NR 17 (Ergonomia) já estabelecia que o trabalho deveria ser adaptado às características psicofisiológicas dos trabalhadores. No entanto, por muito tempo, essa diretriz foi reduzida a análises biomecânicas (como mobiliário e postura).
O que ocorre agora, com a nova NR 1, é uma mudança de status: o que antes estava “diluído” na ergonomia, agora ganha evidência direta e obrigatória dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A NR 1 traz relevo ao que antes, era negligenciado.
Mas então, o que são os Fatores de Riscos Psicossociais do Trabalho?
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Organização Mundial da Saúde (OMS), os fatores psicossociais consistem nas interações entre o meio ambiente de trabalho, o conteúdo do trabalho, as condições organizacionais e as capacidades, necessidades e cultura do trabalhador.
De acordo com as diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os fatores psicossociais são compreendidos como as percepções que os trabalhadores têm das exigências do trabalho e dos recursos (organizacionais e sociais) disponíveis para enfrentá-las.
O Guia de Orientações sobre Fatores Psicossociais no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), traz que as empresas devem mapear dimensões críticas que podem adoecer ou fortalecem o trabalhador e destaca13 situações de risco fundamentais:
- Exigências psicológicas: relacionadas à intensidade e ao ritmo de trabalho.
- Trabalho emocional: o esforço para gerenciar emoções frente a clientes ou situações críticas.
- Influência: o grau de autonomia e controle sobre as tarefas.
- Possibilidades de desenvolvimento: chances de aprendizado e crescimento.
- Sentido do trabalho: o valor e o propósito percebidos na função.
- Compromisso com o local de trabalho: o vínculo e a identificação com a empresa.
- Previsibilidade: clareza sobre mudanças e o futuro no cargo.
- Clareza de papel: saber exatamente o que é esperado de sua função.
- Conflito de papel: demandas contraditórias ou que ferem valores pessoais.
- Qualidade da liderança: a eficácia e o comportamento da gestão direta.
- Apoio social: a presença de suporte de colegas e superiores.
- Recompensas: reconhecimento e justa retribuição pelo esforço.
- Justiça organizacional: a percepção de equidade nos processos e decisões.

E como podemos fazer?
Para que o gerenciamento exigido seja efetivo uma análise pode estar alicerçada por 3 pilares interdependentes:
- Pessoas: Compreensão das capacidades e percepções dos trabalhadores.
- Organização do Trabalho: Análise técnica de processos, ritmos, fluxos e hierarquias.
- Ambiente: entendimento do ambiente e suas relações com trabalho.
A verdadeira identificação do risco não está em um pilar isolado, mas na interação entre eles. É através do reconhecimento dessas intersecções — utilizando ferramentas diagnósticas, observação e escuta ativa — que conseguimos entender se o ambiente é promotor de saúde ou se apresenta fatores de risco.
Essa visão sistêmica permite que a empresa saia do campo das suposições e passe a atuar com precisão na organização do trabalho.
O resultado?
Ao gerenciar esses três pilares com rigor técnico, tornamos as empresas não apenas mais seguras e em conformidade com a lei, mas substancialmente mais saudáveis, sustentáveis e produtivas.
Discuta NR1 na Arena do Meeting de Remuneração
No dia 17 de março, a ARH Serrana realiza o 3º Meeting de Remuneração em parceria com a Carreira Muller, no Hotel Intercity em Caxias do Sul.
Uma das temáticas abordadas será “NR1 e seus vieses jurídicos e psicossociais”. Aproveite o valor de 1º lote até o dia 31 de janeiro e participe do encontro que reune os profissionais mais interessados no futuro da Gestão de Pessoas e Remuneração.
Referências bibliográficas:
- GOLLAC, M. Mesurer les facteurs psychosociaux de risque au travail pour les maîtriser. Paris: Rapport du Collège d’expertise sur le suivi des risques psychosociaux au travail, 2011.
- Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
- DEJOURS, C. A loucura do trabalho: estudo de psicopatologia do trabalho. São Paulo: Cortez, 2015.
- Ministério do Trabalho e Emprego. Guia de Orientações sobre Fatores Psicossociais no Trabalho. Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), 2024.
- Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
- MENDES, A. M. Psicodinâmica do Trabalho: Teoria, Método e Pesquisas. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2007

Saúde Mental é Gestão: Fatores Psicossociais na Nova NR 1
Por: Débora Brandalise Bueno Psicóloga e Mestre em Psicologia
Founder na WOEN organizações mais humanas
VP Desenvolvimento ARH Serrana gestão 2023/2025





